segunda-feira, 12 de outubro de 2009

PROTOCOLO DE QUIOTO


Assinado em 1997, o protocolo visa organizar de forma global os esforços para a diminuição do impacto ambiental das emissões de gases na atmosfera
Redação Portal CONPET
30/08/2005
O Protocolo de Quioto é um tratado ambiental que tem como objetivo estabilizar a emissão de gases de efeito estufa (GEE) para a atmosfera e assim reduzir o aquecimento global e seus possíveis impactos. É considerado o tratado sobre meio ambiente de maior importância lançado até hoje.

O acordo foi assinado em 1997 na cidade japonesa de Quioto e aberto à adesão dos países-membro da Convenção. Antes disso, uma série de negociações já vinham sendo feitas desde a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, que aconteceu em Nova York, em 1992.

O tratado visa a diminuição da emissão dos seguintes gases, que colaboram para o agravamento do efeito estufa: perfluorcarbono, hexafluoreto de enxofre, metano, óxido nitroso, hidrofluorcarbono e dióxido de carbono.
Em vigor
Foi estabelecido que o Protocolo de Quioto passaria a vigorar 90 dias depois que ocorresse a adesão de, no mínimo, 55 países ao tratado que correspondessem a pelo menos 55% das emissões globais de dióxido de carbono, com base nas emissões registradas em 1990.
Por que
Desde a Revolução Industrial, com o emprego de máquinas de produção em larga escala que substituíssem o trabalho manual, a atmosfera tem sofrido um acúmulo de gases resultantes sobretudo da queima de combustíveis fósseis. Esse acúmulo de gases vem agravando o que se conhece por efeito estufa, que pode ocasionar catástrofes naturais de grandes dimensões.
Como funciona
Os países signatários do Protocolo de Quioto foram divididos em dois grupos, de acordo com seu nível de industrialização: Anexo I – que reúne os países desenvolvidos – e não-Anexo I – grupo dos países em desenvolvimento, dentre eles o Brasil. Cada grupo tem obrigações distintas em relação ao Protocolo.

Os países desenvolvidos que ratificaram o tratado têm o compromisso de diminuir suas emissões de GEE numa média de 5,2% em relação aos níveis que emitiam em 1990. E têm um prazo final para cumprir a meta: entre 2008 e 2012.
Já os países do não-Anexo I, como não atingiram determinado índice de desenvolvimento, não têm metas. Eles podem auxiliar na redução de emissão desses gases, embora não tenham um compromisso legal de redução até 2012. Essa redução de emissões pode ser feita através de projetos devidamente registrados que comercializem Certificados de Emissões Reduzidas (CERs) de projetos.

Mecanismos de Flexibilização

Para que haja cumprimento da redução de emissões de GEE, o Protocolo propõe três Mecanismos de Flexibilização: Implementação Conjunta, Comércio de Emissões e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo.

A Implementação Conjunta diz respeito apenas aos países desenvolvidos. Acontece quando dois ou mais deles implementam projetos que reduzam a emissão de GEE para posterior comercialização.

O Comércio de Emissões existe quando um país do Anexo I, também desenvolvido, já reduziu a emissão de GEE além da sua meta. Assim, ele pode comercializar o excedente com outros países do Anexo I que não tenham atingido sua meta de redução.

Já o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), de autoria da delegação brasileira, possibilita a participação dos países em desenvolvimento no tratado. Eles podem vender créditos, de projetos que realizam, para países desenvolvidos – que podem, assim, alcançar suas metas de redução.
Para quem
O Protocolo estabelece que os países signatários tenham responsabilidade comum diante do problema, mas que esta seja diferenciada. Por isso os países foram divididos em dois grupos: o primeiro (Anexo I) com compromissos legais de redução de emissões entre 2008 e 2012; o outro (não-Anexo I ), sem esse compromisso. No entanto, este segundo grupo pode auxiliar o primeiro a alcançar suas metas de redução (com projetos de mitigação de gás carbônico) além de caminhar para um desenvolvimento sustentável. O resultado final deve beneficiar à sociedade e ao meio ambiente.
Não cumprimento de metas
O Protocolo de Quioto já foi ratificado, isto é, transformado em lei. Assim, os países que não cumprirem suas metas de redução estarão sujeitos a penalidades. Terão de prestar contas às Partes da Conferência, podendo ser excluídos de acordos comerciais ou ter a sua meta de redução multiplicada por 1,3 para o próximo período, que deve ter início em 2013.
Expectativa
O Protocolo de Quioto é o primeiro passo, indispensável, para a conscientização global no combate das mudanças do clima. Alguns cientistas alegam que a entrada em vigor do tratado não reverterá o aquecimento global, até mesmo porque os Estados Unidos, país que mais emite GEE no planeta, não aderiu ao Protocolo. No entanto, trata-se ainda do primeiro período de contabilização dos ganhos que se pode ter com a adoção do tratado.

O Protocolo para os Estados Unidos

Os Estados Unidos representam 36% das emissões de GEE dos países do Anexo I. Também representam 25% de todas as emissões globais. Seu padrão de consumo de combustíveis fósseis os levou à não ratificação do Protocolo. No entanto, mesmo com o fato de o governo se posicionar contrariamente ao tratado, muitas iniciativas vêm sendo tomadas paralelamente. De acordo a matéria publicada no Jornal do Brasil (em 16 de fevereiro de 2005), a Casa Branca pretende gastar US$ 5 bilhões em 2005 no desenvolvimento de novas tecnologias para o auxílio no combate ao aquecimento global.
O Protocolo para o governo brasileiro

Embora tenha uma matriz energética considerada limpa (3/4 da energia elétrica consumida é proveniente de hidrelétricas, que emitem pouco carbono) e esteja enquadrado como país do não-Anexo I( não tem metas de redução de emissões para o primeiro período de compromisso), o governo brasileiro tem participado de maneira ativa, contribuindo com conceitos e ações concretas.

Originou a idéia do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), derivado do Fundo de Desenvolvimento Limpo. Por ele, os países de grande emissão que não conseguissem reduzir suas metas deveriam dispor de uma verba para este fundo. É o princípio do “poluidor-pagador”. O Brasil foi também o primeiro país a ter um projeto de MDL aprovado pela Conferência das Partes.

O Protocolo para a PETROBRAS S.A.

A Petrobras atua em mais de dez países, dentre eles, Estados Unidos, China e México, nas atividades de refino, comercialização, exploração, produção, distribuição, escritório de representação, distribuição de gás e energia. Como maior empresa brasileira de energia e uma das maiores do mundo a Petrobras sente-se compromissada em garantir um uso racional e eficiente de seus produtos. Embora cerca de 70% das emissões de gases de efeito estufa no Brasil sejam provenientes de queimadas e desmatamentos, a Petrobras se preocupa com o uso racional de seu combustível. Tanto que apóia um programa nacional, criado pelo Ministério de Minas e Energia, de racionalização do uso de derivados de petróleo e do gás natural, o CONPET. Este programa abrange uma série de projetos que visam o uso eficiente de combustíveis, além da conscientização de uso a aproveitamento de nossos recursos.

A Petrobras deixou de ser exclusivamente uma empresa de petróleo para se tornar uma empresa de energia. Vem destacando uma importância cada vez maior na área de geração de energia proveniente de fontes limpas como o Sol e o vento.

O Protocolo para o CONPET
A maioria dos projetos desenvolvidos pelo CONPET visa, de alguma forma, uma redução nas emissões de gases de efeito estufa. Os projetos Economizar, Ecoptimizar, Petrobras Ônibus a gás, Transportar e programa de etiquetagem trazem uma contribuição real que vem se expandindo e ganhando força à medida que são desenvolvidos. O CONPET dá o primeiro passo demonstrando ser possível um desenvolvimento sem que haja regressão na qualidade ou quantidade de consumo de um produto ou serviço. O Projeto Petrobras Ônibus a Gás, por exemplo, pode ser um incentivo para que frotas inteiras de ônibus de uma cidade, anteriormente movidos a diesel, sejam convertidas para gás natural. Essa conversão, por conta de uma redução na emissão de gases de efeito estufa, pode valer créditos de carbono para uma futura comercialização no MDL. Benefício duplo: uso de um combustível mais limpo, ajudando o meio ambiente e possibilitando um ganho adicional com a comercialização de créditos de carbono.

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